Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo a este Decreto.

     Art. 2º O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.

     Art. 3º Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2018, Página 57 (Publicação Original)