Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.450, DE 24 DE JULHO DE 2018

EMENTA: Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2018, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE TRABALHO NO ÂMBITO DO SISTEMA PRISIONAL - PNAT - Criação - Inserção - Inclusão - Ressocialização - Preso - Egresso - Pessoa presa - Trabalho - Geração - Renda - Regime fechado - Regime prisional - Regime semiaberto - Regime aberto - Implementação - União - Cooperação federativa - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Execução - Convênio - Poder Judiciário - Ministério Público - Organismo internacional - Sindicato - Organização da sociedade civil - Empresa privada - Setor privado - Contrato - Oferecimento - Oferta - Vaga - Mão de obra - Destinação - Percentual - Cota - Prestação de serviços - Serviços de engenharia - Educação e formação profissional - Remição da pena - Estímulo - Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Inscrição - Remuneração
LICITAÇÃO - Edital - Administração pública - Administração federal - Autarquia - Fundação pública - Contratação - Obrigatoriedade - Fornecimento - Transporte - Alimentação - Uniforme profissional - Equipamento de proteção individual
MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Plano Estadual da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil)