Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.936, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

EMENTA: Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2016, Página 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PLATAFORMA DE CIDADANIA DIGITAL - Criação - Administração pública - Administração federal - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Atendimento presencial - Atendimento ao consumidor - Necessidade - Solicitação - Acompanhamento - Serviços públicos - Cidadão - População - Pessoa jurídica - Plataforma digital - Documento digital - Informação ao consumidor - Telefone celular - Acesso - Prestação de serviços - Monitoramento - Meio eletrônico
PLATAFORMA DE CIDADANIA DIGITAL - Comitê Gestor - Criação - Membro
DOCUMENTO OFICIAL - Reconhecimento de firma - Dispensa - Apresentação - Proibição - Autenticidade - Autenticação - Prova