Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.505, DE 20 DE AGOSTO DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2015, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 10140 de 28 de Novembro de 2019 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 3º, "caput", incisos I a V ; Art. 4º, "caput", incisos I a VII, §§ 1º a 6º ; Art. 5º, "caput", §§ 1º, 2º, 3º ; Art. 5º-A ; Art. 5º-B ; Art. 5º-C, "caput", parágrafo único .
- Decreto nº 10140 de 28 de Novembro de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 3º, "caput", incisos VI a VIII e §§ 1º ao 6º .
Indexação
PROGRAMA ÁREAS PROTEGIDAS DA AMAZÔNIA (ARPA) - Criação
MEIO AMBIENTE - Comitê - Gestão pública - Membro - Competência
AMAZÔNIA - Área de proteção ambiental
MEIO AMBIENTE - Comitê - Gestão pública - Membro - Competência
AMAZÔNIA - Área de proteção ambiental