Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.428, DE 2 DE ABRIL DE 2015

EMENTA: Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2015, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) - Obra pública - Apresentação - Abertura - Licitação - Edital - Projeto - Estudo - Levantamento - Investigação - Pessoa física - Pessoa jurídica de direito privado - Criação - Prazo
LICITAÇÃO - Parceria - Setor público - Setor privado - Contratação - Contrato administrativo - Concessão - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
SERVIÇOS PÚBLICOS - Administração pública - Empreendimento - Concessão (administração pública) - Permissão (administração pública) - Parceria público-privada - Arrendamento - Bens públicos - Concessão de direito real de uso