Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.822, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.822, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012
Altera dispositivos dos Decretos nº 3.446, de 4 de maio de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, e nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.........................................................................................................
III - apresentar, ao Presidente Efetivo do Conselho, as propostas de admissão, promoção ou exclusão de agraciados;
..............................................................................................." (NR)
I - por decreto, nas seguintes hipóteses:
b) militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e
.............................................................................................." (NR)
.........................................................................................................
§ 1º As exclusões resultantes das alíneas "a" e "b" do inciso I do caput serão realizadas de ofício em função dos atos que as tenham provocado e, as demais, por meio de decreto ou de portaria, mediante proposta do Conselho da Ordem. .............................................................................................." (NR)
I - por decreto, nas seguintes hipóteses:
b) militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e
II - nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa.
.............................................................................................." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2012, Página 2 (Publicação Original)