Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.548, DE 12 DE AGOSTO DE 2011 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.548, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

Altera o Anexo II ao Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007, o Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, o Anexo II ao Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, e remaneja cargos em comissão.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) três DAS 101.4; e
b) seis DAS 101.3;

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:

a) três DAS 102.4; e
b) quatro DAS 102.3; e

     III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE: dois DAS 102.3.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2011, Página 46 (Publicação Original)