Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.497, DE 30 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.497, DE 30 DE JUNHO DE 2008

Acresce dispositivos ao Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

    DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 3º e 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

"Art. 3º .....................................................................................
..................................................................................................

§ 4º A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, de que trata o caput, não será exigida até 1º de setembro de 2008." (NR)
"Art. 19. ...................................................................................
..................................................................................................

III - o art. 13, que terá vigência a partir de 1º de setembro de 2008." (NR)
     Art. 2º O Decreto nº 6.170, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 18-A. Os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio de 2008 e a data mencionada no inciso III do art. 19 deverão ser registrados no SICONV até 31 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência regulamentarão, em ato conjunto, o registro previsto no caput" (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2008, Página 5 (Publicação Original)