Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.390, DE 8 DE MARÇO DE 2005 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.390, DE 8 DE MARÇO DE 2005

Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, em consonância com os objetivos estabelecidos no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, editará as metas, as prioridades e as ações do PNPM.

     Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, com a função de acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no PNPM.

     Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão a seguir indicado:

      I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;

      II - Ministério da Educação;

      III - Ministério da Justiça;

      IV - Ministério da Saúde;

      V - Ministério das Cidades;

      VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

      VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

      VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

      IX - Ministério do Trabalho e Emprego;

      X - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

      XI - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e 

      XII - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

      Parágrafo único. Os integrantes do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.

     Art. 5º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM:

      I - estabelecer a metodologia de monitoramento do PNPM;

      II - apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do PNPM nos Estados, Municípios e Distrito Federal;

      III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação do PNPM;

      IV - promover a difusão do PNPM junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais; 

      V - efetuar ajustes de metas, prioridades e ações do PNPM;

      VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PNPM;

      VII - encaminhar o relatório anual ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e à Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, para análise dos resultados do PNPM.

     Art. 6º O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu coordenador o voto de qualidade no caso de empate.

     Art. 7º O Comitê de Articulação e Monitoramento poderá instituir câmaras técnicas com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

     Art. 8º O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento será aprovado por maioria absoluta dos seus integrantes e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das câmaras técnicas.

     Art. 9º Caberá à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e das câmaras técnicas.

     Art. 10. As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento e das câmaras técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.

     Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/2005, Página 1 (Publicação Original)