Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.351, DE 21 DE JANEIRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.351, DE 21 DE JANEIRO DE 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.075, de 30 de dezembro de 2004, 

    DECRETA: 

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, um DAS 101.6; treze DAS 101.5; vinte e três DAS 101.4; vinte e sete DAS 101.3; cento e onze DAS 101.2; cinqüenta e um DAS 101.1; um DAS 102.5; sete DAS 102.4; três DAS 102.3; sessenta e três DAS 102.2; vinte e oito DAS 102.1; e cento e sete FG-1 ; e

      II - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta e nove FG-2 e sessenta e cinco FG-3.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.

     Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 4.629, de 21 de março de 2003, e 5.186, de 17 de agosto de 2004.

    Brasília, 21 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/2005, Página 01 (Publicação Original)