Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.151, DE 22 DE JULHO DE 2004
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/2004, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Acordo de cooperação técnica - Organismo internacional - Gestão - Projeto
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ACORDO INTERNACIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Contrato - Serviço técnico - Consultoria
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Contratação - Acordo de cooperação técnica - Proibição
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Acordo de cooperação técnica - Autorização
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ACORDO INTERNACIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Contrato - Serviço técnico - Consultoria
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Contratação - Acordo de cooperação técnica - Proibição
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Acordo de cooperação técnica - Autorização