Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.151, DE 22 DE JULHO DE 2004

EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/2004, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Acordo de cooperação técnica - Organismo internacional - Gestão - Projeto
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ACORDO INTERNACIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Contrato - Serviço técnico - Consultoria
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Contratação - Acordo de cooperação técnica - Proibição
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Acordo de cooperação técnica - Autorização