Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.100, DE 3 DE JUNHO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.100, DE 3 DE JUNHO DE 2004

Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 10.762, de 11 de novembro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. A programação de utilização de recursos da CDE será elaborada anualmente pelo Ministério de Minas e Energia." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maurício Tiomno Tolmasquim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/2004, Página 3 (Publicação Original)