Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.738, DE 12 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.738, DE 12 DE JUNHO DE 2003

Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
   
      Considerando que pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969, foi promulgada a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 26 de abril de 2002, solicitação de o Brasil fazer a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção;

     Considerando que a Declaração, reconhecendo a competência do mencionado Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, foi depositada junto à Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas em 17 de junho de 2002;
    
      DECRETA:

     Art. 1º É reconhecida, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos conforme previsto no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2003, Página 3 (Publicação Original)