Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.751, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de gestão de projetos, no âmbito dos acordos de cooperação técnica com organismos internacionais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/2/2001, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Acordo de cooperação técnica - Organismo internacional - Gestão - Projeto (administração)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ACORDO INTERNACIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Contrato - Serviço técnico - Consultoria
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Contratação - Acordo de cooperação técnica - Proibição
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Agência Brasileira de Cooperação - Acordo de cooperação técnica - Autorização
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ACORDO INTERNACIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Contrato - Serviço técnico - Consultoria
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Contratação - Acordo de cooperação técnica - Proibição
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Agência Brasileira de Cooperação - Acordo de cooperação técnica - Autorização