Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.518, DE 20 DE JUNHO DE 2000

EMENTA: Regulamenta o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e dispõe sobre a atuação da Polícia Federal nas hipóteses previstas nos arts. 2º, § 2º, 4º, § 2º, 5º, § 3º, e 15 da referida Lei.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2000, Página 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA FEDERAL DE ASSISTÊNCIA A VITÍMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS - regulamentação - Conselho deliberativo - Serviço de Proteção ao Depoente Especial - Sigilo - segurança - proteção - Testemunha - Vítima