Legislação Informatizada - Decreto nº 2.243, de 3 de Junho de 1997 - Publicação Original

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Decreto nº 2.243, de 3 de Junho de 1997

Dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, que a este acompanha.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se os Decretos nºs 88.513, de 13 de julho de 1983, 91.205, de 29 de abril de 1985, 91.653, de 16 de setembro de 1985, 95.909, de 11 de abril de 1988, 96.037, de 12 de maio de 1988, 338, de 11 de novembro de 1991, 209, de 1 O de setembro de 1991, e 818, de 7 de maio de 1993.

Brasília, 3 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1997, Página 1485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3771 Vol. 6 (Publicação Original)