Legislação Informatizada - Decreto nº 2.173, de 5 de Março de 1997 - Publicação Original

Decreto nº 2.173, de 5 de Março de 1997

Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com as Leis Complementares nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.398, de 7 de janeiro de 1992, 8.436, de 25 de junho de 1992, 8.444, de 20 de julho de 1992, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992, 8.619, de 5 de janeiro de 1993, 8.620, de 5 de janeiro de 1993, 8.630 de 25 de fevereiro de 1993, 8.647, de 13 de abril de 1993, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 8.861, de 25 de março de 1994, 8.864, de 28 de março de 1994, 8.870, de 15 de abril de 1994, 8.880, de 27 de maio de 1994, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 9.065, de 20 de junho de 1995, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.129, de 20 de novembro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, as Medidas Provisórias nº 794, de 29 de dezembro de 1994, 964, de 30 de março de 1995, 1.415, de 29 de abril de 1996, 1.523, de 11 de outubro de 1996, e reedições posteriores,

DECRETA:

     Art. 1º. O Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seu anexo.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogados os Decretos nºs 356, de 7 de dezembro de 1991, 612, de 21 de julho de 1992, 568, de 12 de junho de 1992, 656, de 24 de setembro de 1992, 716, de 6 de janeiro de 1993, 738, de 28 de janeiro de 1993, 789, de 31 de março de 1993, 832, de 7 de junho de 1993, 935, de 22 de setembro de 1993, 944, de 30 de setembro de 1993, e os arts. 7º do Decreto nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, e 2º do Decreto nº 1.038, de 7 de janeiro de 1994.

Brasília, 5 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1997, Página 4222 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1729 Vol. 3 (Publicação Original)