Legislação Informatizada - DECRETO Nº 875, DE 19 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 875, DE 19 DE JULHO DE 1993
Promulga o texto da Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que a Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito foi adotada sob a égide da Organização das Nações Unidas, em Basiléia, em 22 de março de 1989;
Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 34, de 16 de junho de 1992;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão ao instrumento multilateral em epígrafe em 15 de outubro de 1992, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 30 de dezembro de 1992, na forma de seu art. 25, § 2º,
DECRETA:
Art. 1º A Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, concluída em Basiléia, em 22 de março de 1989, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém, ressalvada a declaração de reservas apresentada por ocasião do depósito do instrumento de adesão junto ao Secretariado-Geral das Nações Unidas e adiante transcrita "in verbis":
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Luiz
Felipe Palmeira Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1993, Página 10049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1816 Vol. 7 (Publicação Original)