Legislação Informatizada - DECRETO Nº 711, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 711, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

     O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. São transferidos, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria da Ciência e Tecnologia e do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

     Art. 2º. Ficam transformados, em conformidade com o anexo a este Decreto cargos em comissão e funções, de confiança do Ministério da Ciência e Tecnologia.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1992, Página 18016 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3602 Vol. 12 (Publicação Original)