Legislação Informatizada - DECRETO Nº 711, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 711, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. São transferidos, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria da Ciência e Tecnologia e do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.Art. 2º. Ficam transformados, em conformidade com o anexo a este Decreto cargos em comissão e funções, de confiança do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1992, Página 18016 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3602 Vol. 12 (Publicação Original)