Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.298, DE 12 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.298, DE 12 DE JUNHO DE 1990

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, bem assim nos arts. 3º, § 2º, 4º, 5º e 9º do Decreto nº 99.257, de 17 de maio de 1990, e nos arts. 2º, 4º, 7º, inciso I, 8º e 9º do Decreto nº 99.296, de 12 de junho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, instituída no art. 20 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1990, Página 11305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2188 Vol. 4 (Publicação Original)