Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.297, DE 12 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.297, DE 12 DE JUNHO DE 1990

Aprova o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 2º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, bem assim no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 99.296, de 12 de junho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade, prevista no art. 19 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1990, Página 11304 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2186 Vol. 4 (Publicação Original)