Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.886, DE 29 DE MARÇO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre o Programa Federal de Desestralização e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1988, Página 5837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 383 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto de 25 de Abril de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 97733 de 9 de Maio de 1989 (Poder Executivo) - (Não Aplicação). Art. 8º.
- Decreto nº 97161 de 6 de Dezembro de 1988 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 96906 de 3 de Outubro de 1988 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 5º, incisos I e II e 7ª.
- Decreto nº 96621 de 31 de Agosto de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 96623 de 31 de Agosto de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 96493 de 10 de Agosto de 1988 (Poder Executivo) - (Aplicação).
Indexação
CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (CND) - Vinculação - Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República (SEPLAN) (1987-1990) - Composição - Membro - Competência - Atribuição
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) - Administração pública - Setor público - Desestatização - Privatização - Setor privado - Livre-iniciativa - Livre concorrência - Defesa da concorrência - Ordem econômica - Concessão (administração pública) - Permissão (administração pública) - Monopólio da União - Alienação - Critério
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) - Administração pública - Setor público - Desestatização - Privatização - Setor privado - Livre-iniciativa - Livre concorrência - Defesa da concorrência - Ordem econômica - Concessão (administração pública) - Permissão (administração pública) - Monopólio da União - Alienação - Critério