Legislação Informatizada - Decreto nº 93.600, de 21 de Novembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.600, de 21 de Novembro de 1986

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.

     Art. 2º. A estrutura e a competência dos órgãos da Caixa Econômica Federal - CEF serão adequadas ao Estatuto ora aprovado.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 81.171, de 3 de janeiro de 1978, 82.200, de 30 de agosto de 1978, 85.936, de 27 de abril de 1981, 91.151, de 15 de março de 1985, 91.153, de 15 de março de 1985 e 91.679, de 24 de setembro de 1985.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1986, Página 17566 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 384 Vol. 8 (Publicação Original)