Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 92.212, de 26 de Dezembro de 1985
EMENTA: Regulamenta a Lei n° 7.369, de 20 de setembro de 1985, que instituiu a adicional de periculosidade para os empregados do setor de energia elétrica e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1985, Página 19098 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 669 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SALÁRIO ADICIONAL (trabalho com risco de vida e saúde)
TRABALHADOR (no setor de energia elétrica)
TRABALHO - Remuneração (no setor de energia elétrica)
TRABALHO COM RISCO DE VIDA E SAÚDE
ENERGIA ELÉTRICA, Empresas de - Trabalhadores
TRABALHADOR (no setor de energia elétrica)
TRABALHO - Remuneração (no setor de energia elétrica)
TRABALHO COM RISCO DE VIDA E SAÚDE
ENERGIA ELÉTRICA, Empresas de - Trabalhadores