Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.595, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.595, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica criado o Sistema de Codificação Nacional de Produtos, e definido o Padrão Internacional EAN, para todo Território Nacional.

     Parágrafo único - Codificação Nacional de Produtos de que trata este artigo, visa à identificação de produtos, por equipamentos de automação, nas operações do Comércio, no Mercado Interno.

     Art. 2º.  O Ministério da Indústria e do Comércio baixará normas complementares sobre a implantação do Sistema.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1984, Página 17726 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 383 Vol. 8 (Publicação Original)