Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.028, DE 27 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.028, DE 27 DE MAIO DE 1981

Institui em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica instituída em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente".

     Art. 2º.  A Semana Nacional do Meio Ambiente tem por finalidade promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do País.

     Art. 3º.  A Semana Nacional do Meio Ambiente será realizada na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente".

     Art. 4º.  A coordenação das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente ficará a cargo do Ministério do Interior, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1981, Página 9810 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 180 Vol. 4 (Publicação Original)