Legislação Informatizada - Decreto nº 85.450, de 4 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.450, de 4 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

     Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 05/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 5/12/1980, Página 1 (Publicação Original)