Legislação Informatizada - Decreto nº 75.704, de 8 de Maio de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.704, de 8 de Maio de 1975

Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 2º da Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. O coeficiente da atualização monetária a que se refere o artigo 2º, parágrafo único, da Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,33 (um vírgula trinta e três), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1974.

     Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam da tabela que acompanha o presente Decreto.

     Art. 2º. O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Elcio Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1975, Página 5560 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 150 Vol. 4 (Publicação Original)