Legislação Informatizada - Decreto nº 74.695, de 15 de Outubro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.695, de 15 de Outubro de 1974
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Coxim - MT, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o
Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Município
de Coxim - MT, de acordo com a Lei número 296, combinada com o Decreto nº 15,
ambos da Municipalidade, do ano de 1973, de uma área de terreno com 11.146,58
metros quadrados, localizado em Coxim.
Art. 2º. O imóvel em
questão, caracterizado no Processo nº 4.858-74 - Gab ME, destina-se ao
Ministério do Exército.
Art. 3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1974, Página 11783 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 42 Vol. 8 (Publicação Original)