Legislação Informatizada - Decreto nº 72.771, de 6 de Setembro de 1973 - Publicação Original

Decreto nº 72.771, de 6 de Setembro de 1973

Aprova Regulamento da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5.890, de 08 de junho de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei nº 5.890, de 8 de julho de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado, em nova redação o anexo Regulamento do Regime de Previdência Social instituído pela Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, com as modificações da legislação subsequente, e assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967 e os Decretos números 54.208 de 26 de agosto de 1964; 60.889, de 22 de junho de 1967; 60.998, de 13 de julho de 1967; 62.192, de 30 de janeiro de 1968; 62.789, de 30 de maio de 1968; 63.230, de 10 de setembro de 1968; 63.600, de 13 de novembro de 1968; 64.186 de 11 de março de 1969; 65.689, de 12 de novembro de 1969; 68.358, de 16 de março de 1971; 68.451, de 31 de março de 1971; 68.877, de 6 de julho de 1971; 70.766, de 27 de junho de 1972; 71.623, de 29 de dezembro de 1972; e 71.992, de 26 de março de 1973.

Brasília, 6 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 10/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 10/9/1973, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 443 Vol. 6 (Publicação Original)