Legislação Informatizada - Decreto nº 71.810, de 6 de Fevereiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.810, de 6 de Fevereiro de 1973

Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Educação Física, mantida pela Fundação Educacional do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200.864/73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física, mantida pela Fundação Educacional do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1973, Página 1481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 152 Vol. 2 (Publicação Original)