Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 69.382, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971

EMENTA: Regulamenta a Lei nº ;5.708, de 4 de outubro de 1971, que dispõe sobre a concessão de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1971, Página 8444 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 71 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA