Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.517, DE 15 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.517, DE 15 DE MAIO DE 1969
Altera o Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, que define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A alínea "f"
do artigo 1º do Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, passa a ter a
seguinte redação:
"f) no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa."
Art.
2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1969, Página 4266 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 170 Vol. 4 (Publicação Original)