Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.141, de 18 de Janeiro de 1968

EMENTA: Dispõe sobre modalidades de garantias instituídas pelo Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; os emolumentos devidos pela inscrição das Células de Crédito Rural e as penalidades a que se sujeitam os Oficiais dos Cartórios do Registro de Imóveis pela não observancia dos artigos 34 a 40 do mesmo diploma legal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1968, Página 650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 230 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA
CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - Registro
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (multas)
AGRICULTURA - Empréstimos, financiamentos, etc