Legislação Informatizada - Decreto nº 62.024, de 29 de Dezembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 62.024, de 29 de Dezembro de 1967

Institui Comissão Especial para propor medidas relacionadas com os problemas estudantis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e -

     CONSIDERANDO que ao Ministério da Educação e Cultura compete a gestão da política estudantil, no País, e - 
     CONSIDERANDO a necessidade de serem coordenadas as medidas decorrentes da aplicação das diretrizes governamentais, com vistas à solução dos problemas estudantis,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial, no Ministério da Educação e Cultura, com a finalidade de:

     a) emitir parecer conclusivo sôbre as reivindicações, teses e sugestões referentes às atividades estudantis;
     b) planejar e propor medidas que possibilitem melhor aplicação das diretrizes governamentais, no setor estudantil;
     c) supervisionar e coordenar a execução dessas diretrizes, mediante delegação do Ministro de Estado.

     Art. 2º. A Comissão será constituída pelos Senhores Coronel Carlos de Meira Mattos, do Corpo Permanente da Escola Superior de Guerra, Doutor Hélio de Souza Gomes, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Jorge Boaventura de Souza e Silva, Diretor da Divisão de Educação Extra Escolar do Ministério da Educação e Cultura, Doutor Affonso Carlos Agapito de Veiga, Promotor e Coronel-Aviador Valdir de Vasconcelos, da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, sob a presidência do primeiro.

     Parágrafo único. Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo de suas funções normais nos órgãos em que servem.

     Art. 3º. O Ministério da Educação e Cultura deverá fornecer o material e pessoal necessários ao funcionamento da Comissão.

     Art. 4º. A Comissão submeterá a aprovação do Ministro de Estado o seu regimento interno.

     Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1967, Página 13147 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 844 Vol. 8 (Publicação Original)