Legislação Informatizada - Decreto nº 61.400, de 22 de Setembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.400, de 22 de Setembro de 1967

Provê sôbre nova denominação para o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, instituído pelo Decreto nº 4.993, de 26 de novembro de 1942, passará a denominar-se Instituto Villa-Lobos.

     Art. 2º. O Instituto ficará acrescido da Escola de Educação Musical (EEM) e do Centro de Pesquisas Musicais (CPM).

     Art. 3º. A Escola de Educação Musical ministrará o curso respectivo, em substituição ao de Canto Orfeônico.

     Art. 4º. O Centro de Pesquisas Musicais, por seu turno, compreenderá: 

a) pesquisa do som e da imagem;
b) pesquisa musical;
c) pesquisas do comportamento musical brasileiro.

     Art. 5º. O Instituto Villa-Lobos ficará incumbido do registro de Professor de Educação Musical e da expedição da respectiva carteira.

     Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1967, Página 9767 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 588 Vol. 6 (Publicação Original)