Legislação Informatizada - Decreto nº 61.400, de 22 de Setembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.400, de 22 de Setembro de 1967
Provê sôbre nova denominação para o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, instituído pelo Decreto nº 4.993, de 26 de novembro de 1942, passará a denominar-se Instituto Villa-Lobos.
Art. 2º. O Instituto ficará acrescido da Escola de Educação Musical (EEM) e do Centro de Pesquisas Musicais (CPM).
Art. 3º. A Escola de Educação Musical ministrará o curso respectivo, em substituição ao de Canto Orfeônico.
Art. 4º. O Centro de
Pesquisas Musicais, por seu turno, compreenderá:
a) | pesquisa do som e da imagem; |
b) | pesquisa musical; |
c) | pesquisas do comportamento musical brasileiro. |
Art. 5º. O Instituto Villa-Lobos ficará incumbido do registro de Professor de Educação Musical e da expedição da respectiva carteira.
Art. 6º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1967, Página 9767 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 588 Vol. 6 (Publicação Original)