Legislação Informatizada - Decreto nº 57.648, de 18 de Janeiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.648, de 18 de Janeiro de 1966
Cassa a autorização concedida à Companhia Urano de Capitalização, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 24, do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,
DECRETA:
Art. 1º É cassada à Companhia Urano de Capitalização, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a autorização para funcionar na República concedida pelo Decreto número 20.923, de 5 de abril de 1946.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1966, Página 641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 183 Vol. 2 (Publicação Original)