Legislação Informatizada - Decreto nº 56.504, de 24 de Junho de 1965 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 56.504, de 24 de Junho de 1965

Transforma a Estação de Enologia em Brasília em Pôsto de Análise de Vinho em Brasília, subordinado ao Instituto de Fermentação, do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º fica transformada em Pôsto de Análise de Vinho em Brasília, subordinado ao Instituto de Fermentação, do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, do Ministério da Agricultura a atual Estação de Enologia em Brasília, subordinado ao mesmo Instituto.

     Art. 2º O Pôsto de Análise de Vinho tem por finalidade executar e fazer executar, no Distrito Federal e áreas circunvizinhas, a legislação que incidir tecnicamente sôbre a indústria de bebidas em geral e de vinagres.

     Art. 3º O Pôsto de Análise de Vinho será dirigido por um chefe, símbolo 2-F, designado pelo Diretor Geral do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, por indicação do Diretor do Instituto de Fermentação.

     Art. 4º Fica transferida para o Pôsto de Análise de Vinho, de que trata êste decreto, a função gratificada, símbolo 2-F, de chefe da Estação de Enologia em Brasília, criada pelo Decreto nº 51.573, de 25-10-62.

     Art. 5º O Instituto de Fermentação deverá, de acôrdo com as normas vigentes, tomar as providências necessárias com relação à distribuição do pessoal, acêrvo e material da extinta Estação de Enologia em Brasília, a ser feita entre a Estação Experimental em Brasília, do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro Oeste (IPEACO), do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, e o Pôsto de Análise de Vinho em Brasília, do Instituto de Fermentação, do mesmo Departamento.

     Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo Leme


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1965, Página 6034 (Publicação Original)