Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.588, DE 18 DE JANEIRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.588, DE 18 DE JANEIRO DE 1965

Institui o "Dia de Anchieta."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º Fica instituído o "Dia de Anchieta", que será oficialmente comemorado em todo o país na data de 9 de junho.

     Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura adotará as necessárias providências para dar excepcional relêvo às comemorações do "Dia de Anchieta".

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1965, Página 754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 95 Vol. 2 (Publicação Original)