Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.588, DE 18 DE JANEIRO DE 1965 - Publicação Original
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DECRETO Nº 55.588, DE 18 DE JANEIRO DE 1965
Institui o "Dia de Anchieta."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I,
do art. 87, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de
Anchieta", que será oficialmente comemorado em todo o país na data de 9 de
junho.
Art. 2º O Ministério da
Educação e Cultura adotará as necessárias providências para dar excepcional
relêvo às comemorações do "Dia de Anchieta".
Art. 3º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1965, Página 754 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 95 Vol. 2 (Publicação Original)