Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.165, DE 8 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.165, DE 8 DE AGOSTO DE 1961

Institui o Dia do Atleta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

     CONSIDERANDO que os atletas brasileiros elevam o nome dêste País no estrangeiro;

    CONSIDERANDO que suas merecidas vitórias são um estimulo à eugênia da raça;

     CONSIDERANDO que lhes são devidas as homenagens de todos,

DECRETA:

      Artigo único. Fica instituído o Dia do Atleta, que será comemorado, todos os anos, a 21 de dezembro.

Brasília, D. F., 8 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Brigido Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1961, Página 7196 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 428 Vol. 6 (Publicação Original)