Legislação Informatizada - Decreto nº 47.535, de 29 de Dezembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.535, de 29 de Dezembro de 1959

Aprova a designação dada ao Conjunto de ilhas destinadas à instalação da Cidade Universitária da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista que se torna necessário oficializar a denominação dada ao conjunto de nove ilhas da Baia de Guanabara, interligadas, e onde se está construindo a Cidade Universitária da Universidade do Brasil,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a denominar-se "Ilha da Cidade Universitária" a nova área formada pela reunião, por atêrro, das antigas ilhas Fundão, Cabras, Baiacu, Catalão, Pindaí Grande ou do França Pindaí Pequeno ou do Ferreira, Bom Jesus, Sapucaia e Pinheiros, situadas na Baía de Guanabara.

     Art. 2º A "Ilha da Cidade Universitária" será utilizada, exclusivamente, para edifícios e instalações da Universidade do Brasil, em tôda a sua área, com exceção de 246.984,00m2, de superfície, delimitada pelo Serviço do Patrimônio da União, para as instalações do Asilo dos Inválidos da Pátria do Ministério da Guerra.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1960, Página 122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 503 Vol. 2 (Publicação Original)