Legislação Informatizada - Decreto nº 44.371, de 26 de Agosto de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 44.371, de 26 de Agosto de 1958

Transfere da Companhia Sul-Americana de Serviços Públicos para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul as concessões para a produção e fornecimento de energia elétrica nas sedes dos municípios de Alegrete, Livramento Santa Maria, Uruguaiana e nos municípios de Bagé e Dom Pedrito, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.022, de 4 de janeiro de 1955, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Companhia Sul Americana de Serviços Públicos para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, Decreta:

     Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul as concessões para a produção e fornecimento de energia elétrica nas sedes dos municípios de Alegrete Livramento, Santa Maria, Uruguaiana e nos municípios de Bagé e Dom Pedrito, todos no Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Companhia Sul Americana de Serviços Públicos, em virtude de manifesto apresentado, de acôrdo com o art. 149 do Código de Águas.

     Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1958, Página 19596 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 322 Vol. 6 (Publicação Original)