Legislação Informatizada - Decreto nº 38.774, de 25 de Fevereiro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.774, de 25 de Fevereiro de 1956

Concede autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Católica de Direito da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Católica de Direito da Bahia, mantida pela sociedade Bahiana de Cultura, com sede em Salvador, capital do estado da Bahia.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

 JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1956, Página 3553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 355 Vol. 2 (Publicação Original)