Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 34.063, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953
EMENTA: Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei n° 1.765, de 1952), do Posto de Análises de Vinho em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1953, Página 17816 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 109 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada