Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.832, DE 10 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.832, DE 10 DE MAIO DE 1952

Outorga concessão à Prefeitura do Distrito Federal para estabelecer, por intermédio da Rádio Emissora Roquette Pinto, uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Prefeitura do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5.º n.º XII, da mesma Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica outorgada concessão à Prefeitura do Distrito Federal, nos têrmos do artigo 4.º, parágrafo 2.º, do Decreto n.º 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título precário, por intermédio da Rádio Emissora Roquette Pinto, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão na cidade do Rio de Janeiro (Distrito Federal) de acordo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas. 

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta dias), a contar da data da publicação do presente decreto no Diário Oficial, sob pena de ser deste logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1952; 131º da Independência e 64.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1952, Página 8068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 130 Vol. 4 (Publicação Original)