Legislação Informatizada - Decreto nº 19.056, de 2 de Julho de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.056, de 2 de Julho de 1945

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, um imóvel necessário à eletrificação da Linha Auxiliar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e de acordo com os artigos 2º, 3º e 5º, alínea i , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a faixa de terreno representada no desenho nº 30, de 3 de abril de 1945, da Divisão Auxiliar da referida estrada, que com este baixa em seis vias devidamente rubricadas, - a qual, com a área total de 472,80 m2, situada no quilômetro 10 + 76,50, da Linha Auxiliar, junto à estação "Del Castilho", é necessária à eletrificação dessa linha.

     Art. 2º. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica declarada a urgência da desapropriação.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1945, Página 11681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 25 Vol. 6 (Publicação Original)