Legislação Informatizada - Decreto nº 18.955, de 19 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.955, de 19 de Junho de 1945
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do art. 1º alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica suprimido um (1) cargo da classe G, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Antônio Joaquim Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art.
2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1945, Página 10962 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 817 Vol. 4 (Publicação Original)