Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.748, DE 24 DE MAIO DE 1933 - Publicação Original

DECRETO Nº 22.748, DE 24 DE MAIO DE 1933

Extende aos produtores, no país, de vinho natural de laranja, os favôres concedidos pelo decreto n. 21.389, de 11 de maio de 1932.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro do 1930, e

    Considerando que os motivos determinantes da concessão de favores especiais aos produtores de vinhos naturais de uva, no país, justificam a extensão dos mesmos beneficios aos produtores de vinho natural de laranja, de vez que este é empregado como materia prima na fabricação de vermouths, vinhos quinados e semelhantas:

DECRETA:

    Art. 1º Os favores concedidos pelo decreto n. 21.389, de 11 de maio de 1932, são extensivos aos produtores, no país, de vinho natural de laranja, dêsde que observem as prescrições contidas no regulamento aprovado pelo decreto n. 22.480, de 20 de fevereiro último.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1933, Página 10561 (Publicação Original)