Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.713, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1931 - Publicação Original
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DECRETO Nº 20.713, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1931
Concede a pensão mensal de 300$000 ao soldado mutilado Jesuino Pinto de Mesquita e a de igual quantia a Thomé Ribeiro de Siqueira
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a lei n. 5.774, de 21 de agosto de 1931,
DECRETA:
Artigo unico. É concedida ao soldado Jesuino Pinto de Mesquita, mutilado nas duas mãos por ocasião de salvas datas no Forte de Copacabana, a pensão de trezentos mil réis (300$00) mensais e, bem assim, a igual quantia a Thomé Ribeiro de Siqueira; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo
Aranha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1931
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1931, Página 18995 (Publicação Original)