Legislação Informatizada - Decreto nº 20.425, de 21 de Setembro de 1931 - Publicação Original

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Decreto nº 20.425, de 21 de Setembro de 1931

Reduz a taxa adicional estipulada, pelos decretos ns. 19.550, de 31 de dezembro de 1930, e 19.936, de 30 de abril de 1931, para os vinhos estrangeiros, e modifica o regime aduaneiro relativo a soros e vacinas e fios de lã para tecelagem

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930;

DECRETA:

    Art. 1º E' reduzida a 50% a taxa adicional creada pelos decretos ns. 19.550, de 31 de dezembro de 1930, e 19.936, de 30 de abril do corrente ano, sobre vinhos estrangeiros, os quais ficam, portanto, nesse adicional, equiparados aos vinhos nacionais.

    Art. 2º E' revogada a taxa especifica de 120$ por quilo para os sôros e vacinas da classe 11ª da Tarifa das Alfandegas, creada pelo decreto n.º 19.570, de 7 de janeiro ultimo, ficando, assim, restabelecida, para os mesmos produtos, a taxa advalorem, de 15%.

    Art. 3º Os fios de lã para tecelagem, superiores ao titulo de 90, quaisquer que sejam sua natureza e fins são excluidos dos efeitos do decreto n.º 19.868, de 15 de abril último.

    Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario,

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
José Maria Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1931, Página 15024 (Publicação Original)